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Lei nº 12.870, de 1º de julho de 1999

Ementa
Institui o "Dia do Obreiro Evangelico", a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 741/1998

Texto

LEI Nº 12.870, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 741/98, do Vereador Dito Salim - PPB)

Institui o "Dia do Obreiro Evangélico", a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Obreiro Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal