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Lei nº 12.920, de 24 de novembro de 1999

Ementa
Institui o Dia da Liderança Jovem no Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 95/1999

Texto

LEI Nº 12.920, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 95/99, do Vereador Osvaldo Enéas - PRONA)

Institui o Dia da Liderança Jovem no Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Liderança Jovem a ser realizado, anualmente, no dia 01 de agosto.

Art. 2º - O Dia da Liderança Jovem passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cumprindo aosórgãos municipais prestar toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito desse evento.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

SYLVIO BALANGIO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal