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Lei nº 12.924, de 24 de novembro de 1999

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo o "Dia do Aposentado", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 772/1998

Texto

LEI Nº 12.924, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 772/98, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Aposentado", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Aposentado", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

Art. 2º - O "Dia do Aposentado" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal