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Lei nº 12.926, de 24 de novembro de 1999

Ementa
Institui o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 799/1998

Texto

LEI Nº 12.926, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 799/98, do Vereador Jorge Taba - PSB)

Institui o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de agosto.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de agosto, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal