Lei nº 12.932, de 24 de novembro de 1999
Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Parque Sao Rafael, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
24/11/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 682/1998
Texto
LEI Nº 12.932, 24 DE NOVEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 682/98, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Parque São Rafael, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Parque São Rafael, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º - Este evento fará parte do Calendário Oficial de Eventos doMunicípio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
LEI Nº 12.932, 24 DE NOVEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 682/98, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Parque São Rafael, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Parque São Rafael, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º - Este evento fará parte do Calendário Oficial de Eventos doMunicípio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal