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Lei nº 12.933, de 24 de novembro de 1999

Ementa
Institui o Dia do Atleta de Cristo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/11/1999, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 26/1999

Texto

LEI Nº 12.933, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 26/99, do Vereador Dito Salim - PPB)

Institui o Dia do Atleta de Cristo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

CELSO PITTA, Prefeitodo Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Atleta de Cristo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristãos existentes na cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.933, 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 26/99, do Vereador Dito Salim - PPB)

Institui o Dia do Atleta de Cristo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

CELSO PITTA, Prefeitodo Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Atleta de Cristo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, o qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristãos existentes na cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal