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Lei nº 12.990, de 28 de abril de 2000

Ementa
Institui a "Festa de Nossa Senhora das Neves", promovida pela Paroquia de Nossa Senhora das Neves, incluindo no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
28/04/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/04/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 376/1999

Texto

LEI Nº 12.990, 28 DE ABRIL DE 2000

(Projeto de Lei nº 376/99, do Vereador Bruno Feder - PTB)

((EMENDA&cd_integra_lei=9958' target='_blank'>Anexo nº ))/Institui a "Festa de Nossa Senhora das Neves", promovida pela Paróquia de N. S. das Neves, incluindo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Paulo, a "Festa de Nossa Senhora das Neves", promovida pela Paróquia de N. S. das Neves e realizada, anualmente, nos primeiros Sábado e Domingo de agosto.

Art. 2º - A festa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades a ele conclatas no aspecto religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando a preservação, entre outros, dos valores culturais da sociedade.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal