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Lei nº 13.003, de 7 de junho de 2000

Ementa
Inclui o "Raid de Inverno", promovido pelo Jeep Club do Brasil, no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/06/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 373/1999

Texto

LEI Nº 13.003, 7 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 373/99, do Vereador Bruno Feder - PTB)

Inclui o "Raid de Inverno", promovido pelo Jeep Club do Brasil, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, o "Raid de Inverno", promovido pelo Jeep Club do Brasil e realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de junho.

Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" deste artigo terá caráter de "raid" automobilístico com definição do percurso e dos locais de partida e chegada pela entidade promotora, com a devida aprovação do Poder Público Municipal.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento de que trata esta lei, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e para outras atividades a ele correlatas ligadas ao lazer, à gastronomia e à realização de feira de arte e artesanato durante sua realização.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

NILTON ADRIANO TRAVESSO, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal