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Lei nº 13.048, de 16 de agosto de 2000

Ementa
Dispoe sobre a criaçao do Dia da Bandeira de Vila Mariana no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/08/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/08/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 37/2000

Texto

LEI Nº 13.048, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 037/2000, do Vereador Brasil Vita - PPB)

Dispõe sobre a criação do Dia da Bandeira de Vila Mariana no âmbito do Município de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Bandeira de Vila Mariana, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal