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Lei nº 13.056, de 1º de setembro de 2000

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo, a "Semana de Prevençao e Combate as Enchentes"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 147/2000

Texto

LEI Nº 13.056, 1 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 147/00, do Vereador Alan Lopes - PTB)

Institui no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção e Combate às Enchentes".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção e Combate às Enchentes", que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal