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Lei nº 13.089, de 29 de novembro de 2000

Ementa
Institui a "Festa de Cosme e Damiao" do Jaçana, e a inclui no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/11/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2000, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 264/2000

Texto

LEI Nº 13.089, 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 264/2000, do Vereador Bruno Feder - PTB)

Institui a "Festa de Cosme e Damião", do Jaçanã, e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de São Paulo, a "Festa de Cosme e Damião", do Jaçanã, a ser realizada, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º - A festa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, nos aspectos religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal