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Lei nº 13.108, de 29 de dezembro de 2000

Ementa
Oficializa o evento intitulado "Mil Milhas de Interlagos", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/12/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/12/2000, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 89/2000

Texto

LEI Nº 13.108, 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 89/00, da Comissão Extraordinária Permanente de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia da Câmara Municipal)

Oficializa o evento intitulado "Mil Milhas de Interlagos", e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2000, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o evento intitulado "Mil Milhas de Interlagos", realizado, anualmente, no dia 25 de janeiro, por ocasião do aniversário da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único - O evento ora oficializado passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal