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Lei nº 13.138, de 12 de junho de 2001

Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de bens de ocupantes de cargos em comissao, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidencia de comissoes encarregadas de processar contrataçoes para o fornecimento de bens e execuçao de obras e serviços, no ambito da Administraçao Direta e Indireta, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/06/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 609/1999

Texto

LEI Nº 13.138, 12 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 609/99, do Vereador Carlos Neder - PT)

Dispõe sobre a declaração de bens de ocupantes de cargos em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, ficam obrigados, por ocasião de suas nomeações e exonerações, a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens.

§ 1º - Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo da declaração de bens constará de ata a ser publicada no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal