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Lei nº 13.203, de 9 de novembro de 2001

Ementa
Institui o "Dia do Karate" a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
09/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/11/2001, p. 71

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 670/1998

Texto

LEI 13.203 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001.

(PROJETO DE LEI 670/98)

(VER. TONINHO PAIVA - PFL)

Institui o "Dia do Karatê" a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Karatê", ora instituído, a ser comemorado, anualmente no dia 26 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de novembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de novembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago