Lei nº 13.222, de 26 de novembro de 2001
Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia da Imigraçao Coreana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
26/11/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2001, p. 37
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 385/2001
Texto
LEI 13.222 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Ver. William Woo - PSDB) Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.