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Lei nº 13.227, de 27 de novembro de 2001

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo a "Semana Municipal de Informaçao e Divulgaçao da Pesquisa Clinica", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
27/11/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/11/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 305/2000

Texto

LEI Nº 13.227, 27 DE NOVEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 305/2000, do Vereador Domingos Dissei - PFL)

Institui no Município de São Paulo a "Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo a "Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica", a ser comemorada no mês de março, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - No desenvolvimento de atividades durante a semana ora criada o Poder Executivo poderá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos:

I - promoção e ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal;

II - celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica;

III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto;

IV - realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal