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Lei nº 13.228, de 3 de dezembro de 2001

Ementa
Institui o "Dia do Capao Redondo", no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/12/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 55

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 158/2001

Texto

LEI 13.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.

(Projeto de Lei 158/01)

(Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Institui o "Dia do Capão Redondo", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Capão Redondo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.

Art. 2º - O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de dezembro de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de dezembro de 2001.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago