Lei nº 13.228, de 3 de dezembro de 2001
Ementa
Institui o "Dia do Capao Redondo", no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
03/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/12/2001, p. 55
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 158/2001
Texto
LEI 13.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Institui o "Dia do Capão Redondo", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Capão Redondo", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril.
Art. 2º - O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 04 de dezembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de dezembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago