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Lei nº 13.266, de 3 de janeiro de 2002

Ementa
Institui o "Dia do Caminhoneiro", no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/01/2002, p. 144

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 450/2001

Texto

LEI 13.266 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 450/01)

(VEREADOR WADIH MUTRAN - PPB)

Institui o "Dia do Caminhoneiro", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Caminhoneiro", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago