Lei nº 13.268, de 3 de janeiro de 2002
Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo o Dia das Associaçoes de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
03/01/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/01/2002, p. 144
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 485/2001
Texto
LEI 13.268 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui no Município de São Paulo o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2º - A data criada no artigo 1º desta lei será incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago