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Lei nº 13.300, de 16 de janeiro de 2002

Ementa
Institui a Semana de Prevençao e Controle do Colesterol no Municipio de Sao Paulo e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/01/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 750/1997

Texto

LEI Nº 13.300, 16 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 750/97, do Vereador Celso Cardoso - PFL)

Institui a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de São Paulo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º - A Campanha de Prevenção e Controle do Colesterol deverá ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e informando o tipo sangüíneo àqueles que buscarem atendimento durante a Semana.

Art. 3º - Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a realização da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles.

Art. 4º - O Poder Público regulamentará a operação da presente lei e a divulgação publicitária da Campanha, complementada com a Lei Municipal nº 11.429/93, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal