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Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002

Ementa
Altera denominaçao do Centro Cultural Sao Paulo para Centro Cultural Sao Paulo Manabu Mabe, situado no Paraiso, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
18/01/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/05/2002, p. 248

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 982/1997

Texto

LEI 13.301 DE 18 DE JANEIRO DE 2002.

(Projeto de Lei 982/97)

(Vereador Jooji Hato - PMDB)

Altera denominação do Centro Cultural São Paulo para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado no Paraíso, e dá outras providências.

Pastor Vanderlei de Jesus, 2º Secretário da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação do próprio municipal Centro Cultural São Paulo, situado na Rua Vergueiro, 1000, Paraíso, Distrito da Liberdade, para Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de abril de 2002.

O 2º Secretário, Pastor Vanderlei de Jesus

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de abril de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago