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Lei nº 13.328, de 13 de fevereiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre o funcionamento de creches no horario noturno, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/02/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 714/2001

Texto

LEI Nº 13.328, 13 DE FEVEREIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 714/01, do Vereador João Antonio - PT)

Dispõe sobre o funcionamento de creches no horário noturno e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o funcionamento de creches no horário noturno.

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 2º - Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna.

Art. 3º - Tendo a criança pai e mãe, somente será atendida se ambos exercerem atividades no horário noturno.

Art. 4º - Se no decorrer do atendimento o pai ou a mãe, ou ainda qualquer dos responsáveis, deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.

Art. 5º - (VETADO)

Art. 6º - (VETADO)

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal