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Lei nº 13.335, de 18 de abril de 2002

Ementa
Da nova redaçao ao par. 4º do artigo 1º e ao inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor da menor remuneraçao bruta mensal a ser paga aos servidores municipais que especifica, dispoe sobre concessao de abono, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/04/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 68/2002

Texto

LEI Nº 13.335, 18 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de Lei nº 68/2002, do Executivo)

Dá nova redação ao § 4º do artigo 1º e ao inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores municipais que especifica, dispõe sobre concessão de abono, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de abril de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 4º do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -............................................................

§ 4º - O disposto no § 3º não se aplica aos servidores que, independentemente de suas respectivas jornadas de trabalho, percebam seus vencimentos de acordo com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como àqueles submetidos, obrigatoriamente, a jornadas de trabalho inferiores a esta última por força da lei específica."

"Art. 3º - .................................................................

I - aos proventos dos inativos, aplicando-se a menor remuneração bruta mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que não se enquadrem nos incisos I e II do artigo 1º desta lei."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal