Lei nº 13.346, de 9 de maio de 2002
Ementa
Intitui a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosoficos", incluindo-a no Calendario Oficial de Datas e Eventos da Municipalidade
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
09/05/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/05/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 446/2001
Texto
LEI Nº 13.346, DE 9 DE MAIO DE 2002
(Projeto de Lei nº 446/01, do Vereador Rubens Calvo - PSB)
Institui a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos", incluindo-a no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Municipalidade.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos", no âmbito do Município de São Paulo, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município.
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 2º - (VETADO)
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal