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Lei nº 13.346, de 9 de maio de 2002

Ementa
Intitui a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosoficos", incluindo-a no Calendario Oficial de Datas e Eventos da Municipalidade

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
09/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/05/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 446/2001

Texto

LEI Nº 13.346, DE 9 DE MAIO DE 2002

(Projeto de Lei nº 446/01, do Vereador Rubens Calvo - PSB)

Institui a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos", incluindo-a no Calendário Oficial de Datas e Eventos da Municipalidade.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos", no âmbito do Município de São Paulo, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município.

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal