Lei nº 13.350, de 15 de maio de 2002
Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Sociologo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
15/05/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/05/2002, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 538/2001
Texto
LEI 13.350 DE 15 DE MAIO DE 2002.
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de maio de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de maio de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago