Lei nº 13.357, de 21 de maio de 2002
Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo o "Dia do Aniversario do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
21/05/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2002, p. 78
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 448/2001
Texto
LEI 13.357 DE 21 DE MAIO DE 2002.
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui no Município de São Paulo o "Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
Parágrafo único - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Público Municipal envidará esforços para, nos termos desta lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago