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Lei nº 13.378, de 25 de junho de 2002

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Trabalho Comunitario

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 69

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 684/2001

Texto

LEI 13.378/02 - CAMARA

INSTITUI

(PROJETO DE LEI 684/01)

(VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JUNIOR - PSDB)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário, a ser comemorado no dia 15 de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago