Lei nº 13.410, de 16 de agosto de 2002
Ementa
Institui o "Dia da Chacara Klabin", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
16/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/08/2002, p. 63
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 148/2002
Texto
LEI 13.410 DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o "Dia da Chácara Klabin", a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de setembro, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Chácara Klabin", a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de setembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago