Lei nº 13.411, de 16 de agosto de 2002
Ementa
Institui o "Dia do Bairro do Brooklin", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
16/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/08/2002, p. 63
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 149/2002
Texto
LEI 13.411 DE 16 DE AGOSTO DE 2002.
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o "Dia do Bairro do Brooklin", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro do Brooklin", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago