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Lei nº 13.412, de 16 de agosto de 2002

Ementa
Institui o "Dia do Bairro de Indianopolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/08/2002, p. 63

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 151/2002

Texto

LEI 13.412 DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 151/02)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui o "Dia do Bairro de Indianópolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Bairro de Indianópolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de agosto de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de agosto de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago