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Lei nº 13.429, de 12 de setembro de 2002

Ementa
Institui o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/09/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2002, p. 67

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 216/2002

Texto

LEI 13.429 DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 216/02)

(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)

Institui o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Guia de Turismo", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de setembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de setembro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago