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Lei nº 13.483, de 3 de janeiro de 2003

Ementa
Institui o "Dia Municipal de Prevençao as Lesoes por Esforços Repetitivos - LER", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
03/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/01/2003, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 133/2002

Texto

LEI 13.483 DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 133/02)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PDT)

Institui o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER", e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER".

Art. 2° - O "Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos" acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 09 de janeiro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 09 de janeiro de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago