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Lei nº 13.541, de 24 de março de 2003

Ementa
Dispoe sobre a colocaçao de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/03/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/03/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 680/2001

Texto

LEI Nº 13.541, DE 24 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 680/01, do Vereador Ricardo Montoro - PSDB)

Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:

"O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei".

Parágrafo único - As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.

Art. 2º - O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.

Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal