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Lei nº 13.559, de 22 de abril de 2003

Ementa
Institui o Dia do Antigomobilista, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/2003, p. 70

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 518/2002

Texto

LEI 13.559 DE 22 DE ABRIL DE 2003.

(PROJETO DE LEI 518/02)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui o Dia do Antigomobilista e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago