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Lei nº 13.560, de 22 de abril de 2003

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, o Mes do Bairro do Pacaembu, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/2003, p. 70

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 699/2002

Texto

LEI 13.560 DE 22 DE ABRIL DE 2003.

(PROJETO DE LEI 699/02)

(COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)

Institui, no Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, a ser comemorado todo mês de março de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago