Lei nº 13.560, de 22 de abril de 2003
Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, o Mes do Bairro do Pacaembu, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
22/04/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/2003, p. 70
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 699/2002
Texto
LEI 13.560 DE 22 DE ABRIL DE 2003.
(COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)
Institui, no Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, a ser comemorado todo mês de março de cada ano.
Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago