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Lei nº 13.567, de 28 de abril de 2003

Ementa
Denomina Praça Joao Balbino Pereira o espaço livre sem denominaçao situado no Distrito de Vila Matilde, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/04/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 434/2002

Texto

LEI Nº 13.567, DE 28 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 434/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça João Balbino Pereira o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça João Balbino Pereira o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Jordânia, Assis Valente e São Bento do Sapucaí (Setor 058 - Quadras 075 e 076), no bairro de Vila Guilhermina, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal