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Lei nº 13.569, de 30 de abril de 2003

Ementa
Dispoe sobre a criaçao do Programa de regularizaçao das areas cedidas as Escolas de Samba, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/05/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 333/2002

Texto

LEI Nº 13.569, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 333/02, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues - PL, Antonio Paes Baratão - PL, Celso Jatene - PTB, Willian Woo - PSDB e Antonio Goulart - PMDB)

Dispõe sobre a criação do Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba.

Parágrafo único - Será constituído Grupo de Estudos voltado para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal