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Lei nº 13.571, de 8 de maio de 2003

Ementa
Institui no Calendario Oficial de Eventos da Cidade de Sao Paulo o Dia do Bairro de Vila Medeiros, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2003, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 572/2002

Texto

LEI 13.571 DE 08 DE MAIO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 572/02)

(VEREADOR JOSÉ EDUARDO CARDOZO - PT)

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Vila Medeiros, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Vila Medeiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2° - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar e divulgar as comemorações de que trata esta lei.

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago