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Lei nº 13.572, de 8 de maio de 2003

Ementa
Institui, no Municipio de Sao Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2003, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 573/2002

Texto

LEI 13.572, DE 08 DE MAIO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 573/02)

(VEREADOR JOSÉ EDUARDO CARDOZO - PT)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.

Art. 2º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar e divulgar as comemorações da data, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago