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Lei nº 13.573, de 8 de maio de 2003

Ementa
Institui o Dia do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2003, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 600/2002

Texto

LEI 13.573 DE 08 DE MAIO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 600/02)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia do Kung Fu ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago