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Lei nº 13.585, de 15 de maio de 2003

Ementa
Denomina Travessa Antonio Salas o logradouro publico sem denominaçao, com inicio na Rua Major Angelo Zanchi, altura do nº 357 e termino aproximadamente 60 metros alem de seu inicio (setor 061 - quadra 141), distrito da Penha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/05/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 435/2002

Texto

LEI Nº 13.585, DE 15 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 435/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Travessa Antonio Salas o logradouro público sem denominação, com início na Rua Major Ângelo Zanchi, altura do nº 357 e término aproximadamente 60 metros além de seu início (setor 061 - quadra 141), distrito da Penha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Antonio Salas o logradouro público sem denominação, com início na Rua Major Ângelo Zanchi, altura do nº 357 e término aproximadamente 60 metros além de seu início (setor 061 - quadra 141), distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal