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Lei nº 13.601, de 17 de junho de 2003

Ementa
Institui o Dia do Luto da Familia Policial, o inclui no Calendario Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/06/2003, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 659/2002

Texto

LEI 13.601 DE 11 DE JUNHO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 659/02)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui o Dia do Luto da Família Policial, o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Luto da Família Policial, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago