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Lei nº 13.605, de 17 de junho de 2003

Ementa
Institui o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/2003, p. 123

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 747/2002

Texto

LEI Nº 13.605 DE 17 DE JUNHO DE 2003.

(PROJETO DE LEI Nº 747/02)

(VEREADOR CARLOS GIANNAZI - PT)

Institui o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro, data histórica de sua denominação.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - A Subprefeitura competente, em parceria com sociedades amigos de bairro da região, comerciantes e associações constituídas, poderá promover a organização das festividades de aniversário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago