Lei nº 13.618, de 14 de agosto de 2003
Ementa
Institui o Dia do Jardim Maringa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
14/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2003, p. 92
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 595/2002
Texto
LEI 13.618 DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)
Institui o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas