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Lei nº 13.618, de 14 de agosto de 2003

Ementa
Institui o Dia do Jardim Maringa, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
14/08/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2003, p. 92

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 595/2002

Texto

LEI 13.618 DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 595/02)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB)

Institui o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Maringá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas