Radar Municipal

Lei nº 13.639, de 8 de setembro de 2003

Ementa
Institui o Dia das Comitivas de Rodeio, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 63

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 742/2002

Texto

LEI 13.639 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 742/02)

(VEREADOR SALIM CURIATI - PP)

Institui o Dia das Comitivas de Rodeio, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Comitivas de Rodeio, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas