Lei nº 13.641, de 8 de setembro de 2003
Ementa
Institui o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
08/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 63
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 661/2002
Texto
LEI 13.641 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
(VEREADOR ANTONIO PAES - BARATÃO - PL)
Institui o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Parágrafo único - O Dia do Jardim Peri Alto, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas