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Lei nº 13.641, de 8 de setembro de 2003

Ementa
Institui o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 63

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 661/2002

Texto

LEI 13.641 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 661/02)

(VEREADOR ANTONIO PAES - BARATÃO - PL)

Institui o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Parágrafo único - O Dia do Jardim Peri Alto, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas