Radar Municipal

Lei nº 13.654, de 1º de outubro de 2003

Ementa
Institui no Municipio de Sao Paulo, o evento "Liquida, Sao Paulo", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
01/10/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/2003, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 83/2003

Texto

LEI 13.654 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 83/03)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui, no Município de São Paulo, o evento "Liquida, São Paulo", e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "Liquida, São Paulo", a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de outubro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de outubro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas