Lei nº 13.660, de 10 de novembro de 2003
Ementa
Denomina Praça Padre Julio Campo Cantero o logradouro publico situado no Distrito de Cangaiba, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/11/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/11/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 12/2003
Texto
LEI Nº 13.660, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 012/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Padre Julio Campo Cantero o logradouro público situado no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Padre Julio Campo Cantero o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Governador Carvalho Pinto e pelas Ruas Firmiano Cardoso e Mercedes Lopes (Setor 060 - Quadra 272), situado no Bairro Chácara Cruzeiro do Sul - Distrito de Cangaíba.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal