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Lei nº 13.729, de 13 de janeiro de 2004

Ementa
Denomina Praça Lydia de Jesus Ferreira o espaço publico inominado, situado no Distrito da Penha, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/01/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 612/2002

Texto

LEI Nº 13.729, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 612/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Lydia de Jesus Ferreira o espaço público inominado, situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Lydia de Jesus Ferreira o espaço livre sem denominação, delimitado pela Av. Governador Carvalho Pinto e pelas Ruas Professor Antonio Peixoto e Dr. Renato Maia (Setor 060 - Quadra 206) - Distrito da Penha.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal