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Lei nº 13.751, de 20 de janeiro de 2004

Ementa
Institui o Dia do Sumo, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
20/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/01/2004, p. 48

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 327/2003

Texto

LEI 13.751 DE 20 DE JANEIRO DE 2004.

(PROJETO DE LEI 327/03)

(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)

Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva